BEM
COMUM
Assim o define o Catecismo da
Igreja Católica :
1906. - Por bem comum deve
entender-se "o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos
grupos como a
cada um dos seus membros, atingir a
sua perfeição, do modo mais completo e adequado" (GS 26 § l).
O bem comum interessa à vida de
todos.
Exige prudência da parte de cada
um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade..
E inclui três elementos essenciais :
1907. - Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.
Em nome do bem comum, os poderes
públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da
pessoa
humana.
A sociedade humana deve empenhar-se
em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação.
De modo particular, o bem comum
reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à
realização
da vocação humana : "Por exemplo, o direito de agir segundo
a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda
da vida privada e à justa
liberdade, mesmo em matéria religiosa. (GS 26 §
2).
1908. - Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da
própria sociedade. O
desenvolvimento é o resumo de todos
os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade pertence arbitrar, em nome do bem
comum, entre os diversos interesses
particulares; mas deve tornar acessível, a cada qual, aquilo que precisa para
levar
uma vida
verdadeiramente humana : alimento, vestuário, saúde, trabalho,
educação e cultura, informação conveniente, direito de
constituir família, etc.
1909. - Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a
permanência e segurança duma ordem justa. Supõe,
portanto, que a autoridade
assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O
bem comum
está na base do direito à legítima
defesa, pessoal e colectiva.
1910. - Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe
permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua
realização mais completa. Pertence ao Estado defender e promover o bem comum da
sociedade civil, dos cidadãos e dos corpos intermédios.
1911. - As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se,
pouco a pouco, a toda a Terra. A unidade da família
humana, reunindo seres de igual
dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma
organização da
comunidade das nações, capaz de
"poder prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da
vida social
(alimentação, saúde, educação...),
como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir
aqui e ali
(por exemplo : o acolhimento dos refugiados, a assistência aos emigrantes e a
suas famílias... )"(GS 84 § 2).
1912. - O bem comum está sempre orientado para o progresso das
pessoas : "A ordem das coisas deve
estar
subordinada à ordem das pessoas, e
não o contrário" (GS 26 § 3). Esta
ordem tem por base a verdade, constrói-se na
justiça e é vivificada pelo amor.
A doutrina social do bem comum faz
parte também do respeito que se deve ter pelos bens dos outros, que o mesmo é
dizer, da doutrina do sétimo
mandamento da Lei de Deus.
Nesse sentido diz ainda o Catecismo
da Igreja Católica :
2401. - O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o
bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens, de
qualquer modo que seja. Prescreve a
justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos
homens.
Exige, em vista do bem comum, o
respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito de propriedade privada.
A vida
cristã esforça-se por ordenar para
Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.
E por causa do bem comum ou dos
bens deste mundo, muitas vezes e de muitas maneiras se ofende gravemente, não
só
o dever da caridade como também as
leis da justiça.
Ver : Sétimo Mandamento.