BEM COMUM

Assim o define o Catecismo da Igreja Católica :

1906. - Por bem comum deve entender-se "o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a

cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado" (GS 26 § l).

O bem comum interessa à vida de todos.

Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade..

E inclui três elementos essenciais :

1907. - Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.

Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa

humana.

A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação.

De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização

da vocação humana : "Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda

da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa. (GS 26 § 2).

1908. - Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade. O

desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade pertence arbitrar, em nome do bem

comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível, a cada qual, aquilo que precisa para levar

uma vida

verdadeiramente humana : alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de

constituir família, etc.

1909. - Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa. Supõe,

portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum

está na base do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.

1910. - Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais completa. Pertence ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos corpos intermédios.

1911. - As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a Terra. A unidade da família

humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma organização da

comunidade das nações, capaz de "poder prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da vida social

(alimentação, saúde, educação...), como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali

(por exemplo : o acolhimento dos refugiados, a assistência aos emigrantes e a suas famílias... )"(GS 84 § 2).

1912. - O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas : "A ordem das coisas deve estar

subordinada à ordem das pessoas, e não o contrário" (GS 26 § 3). Esta ordem tem por base a verdade, constrói-se na

justiça e é vivificada pelo amor.

A doutrina social do bem comum faz parte também do respeito que se deve ter pelos bens dos outros, que o mesmo é

dizer, da doutrina do sétimo mandamento da Lei de Deus.

Nesse sentido diz ainda o Catecismo da Igreja Católica :

2401. - O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens, de

qualquer modo que seja. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens.

Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito de propriedade privada. A vida

cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.

E por causa do bem comum ou dos bens deste mundo, muitas vezes e de muitas maneiras se ofende gravemente, não só

o dever da caridade como também as leis da justiça.

Ver : Sétimo Mandamento.