BINAÇÃO
Referência ao facto de o sacerdote
poder celebrar duas missas no mesmo dia.
Segundo as leis e costumes da
primitiva Igreja, o Sacerdote, regularmente, celebrava apenas uma missa em cada
dia.
Presentemente, segundo as leis do
Direito Canónico (905,1) está prescrito que o sacerdote só pode legitimamente
celebrar uma só missa por dia.
Todavia, o parágrafo segundo do
mesmo Cânone, tendo em consideração as necessidades pastorais dos tempos
presentes, estabelece que onde não há sacerdotes suficientes se pode Binar em
qualquer dia e Trinar aos Domingos e dias santificados.
Na prática e por motivos de
necessidade ou de uma especial celebração, algumas vezes os sacerdotes têm ido
além das três missas no mesmo dia.
Há um privilégio especial para
todos os sacerdotes, mesmo os que não têm cura de almas, de celebrarem três
missas no dia de Finados e na festa do Natal.
Hoje em dia, para se não
multiplicarem as missas, multiplicam-se as intenções das missas para uma mesma
missa.
Ver : Estipêndio. Missa. Missa Binada.
Trinação.