BINAÇÃO

 

Referência ao facto de o sacerdote poder celebrar duas missas no mesmo dia.

Segundo as leis e costumes da primitiva Igreja, o Sacerdote, regularmente, celebrava apenas uma missa em cada dia.

Presentemente, segundo as leis do Direito Canónico (905,1) está prescrito que o sacerdote só pode legitimamente celebrar uma só missa por dia.

Todavia, o parágrafo segundo do mesmo Cânone, tendo em consideração as necessidades pastorais dos tempos presentes, estabelece que onde não há sacerdotes suficientes se pode Binar em qualquer dia e Trinar aos Domingos e dias santificados.

Na prática e por motivos de necessidade ou de uma especial celebração, algumas vezes os sacerdotes têm ido além das três missas no mesmo dia.

Há um privilégio especial para todos os sacerdotes, mesmo os que não têm cura de almas, de celebrarem três missas no dia de Finados e na festa do Natal.

Hoje em dia, para se não multiplicarem as missas, multiplicam-se as intenções das missas para uma mesma missa.

Ver : Estipêndio. Missa.  Missa Binada.  Trinação.