BIGAMIA

 

Chama-se Bigamia ao estado de um homem que vive simultaneamente com duas esposas.

Nem a lei civil nem eclesiástica permitem a Bigamia.

Já no tempo de D. Dinis em Portugal a Bigamia era punida com a pena de Morte, aplicável tanto aos membros da nobreza como ao povo em geral.

Assim, as Ordenações Afonsinas, em relação ao crime de Bigamia dizem o seguinte :

            D. Dinis (... ) estabelece e por lei ponho para sempre que todo o homem, daqui em diante, sendo casado ou recebido com uma mulher e não sendo antes, dela partido, por juízo comprido da Igreja, se com outra casar ou se a receber por mulher, que morra porém (...) E isto se estenda também aos fidalgos, como aos vilãos.(Livro  V, título XIV).

Quanto aos tribunais da inquisição diz-se:

Além dos delitos religiosos, das opiniões consideradas divergentes em relação à pureza da doutrina, caíam, sobre a alçada do tribunal questões relacionadas com práticas de feitiçaria, adivinhações, sodomia e Bigamia.(Hist. de Portugal de H. Saraiva VoL 2 pag. 466).

Ver : Monogamia. Matrimónio-Sacramento.  Poligamia.