BIGAMIA
Chama-se Bigamia ao estado de um
homem que vive simultaneamente com duas esposas.
Nem a lei civil nem eclesiástica
permitem a Bigamia.
Já no tempo de D. Dinis em Portugal
a Bigamia era punida com a pena de Morte, aplicável tanto aos membros da nobreza
como ao povo em geral.
Assim, as Ordenações Afonsinas, em
relação ao crime de Bigamia dizem o seguinte :
•
D. Dinis (... ) estabelece e por lei ponho para
sempre que todo o homem, daqui em diante, sendo casado ou recebido com uma
mulher e não sendo antes, dela partido, por juízo comprido da Igreja, se com
outra casar ou se a receber por mulher, que morra porém (...) E isto se estenda também aos fidalgos, como aos vilãos.(Livro
V, título XIV).
Quanto aos tribunais da inquisição
diz-se:
• Além dos delitos
religiosos, das opiniões consideradas divergentes em relação à pureza da
doutrina, caíam, sobre a alçada do tribunal questões relacionadas com práticas
de feitiçaria, adivinhações, sodomia e Bigamia.(Hist. de Portugal de H. Saraiva VoL 2
pag. 466).
Ver : Monogamia.
Matrimónio-Sacramento. Poligamia.