BENS
DA IGREJA
A Igreja pode possuir bens móveis
ou imóveis, por direito legal.
A Igreja, como sociedade, tem o
direito de comprar e possuir propriedades, em ordem ao trabalho que tem que
desenvolver dentro de uma sociedade
composta por elementos civis.
Assim como o Estado pode lançar
impostos sobre os seus membros, também a Igreja pode estabelecer tributos sobre
os
seus membros, para fazer face aos
seus encargos de ordem temporal, no meio de uma sociedade com empenhamentos
de ordem temporal.
Cada Diocese está estruturada pela
lei civil e :
* Por uma multicorporação,
isto é, cada Paróquia ou Instituição forma uma entidade incorporada;
* Por uma simples
corporação, isto é, todas as propriedades, ou instituições, fazem uma única
corporação com a Diocese
e estão sob o seu governo e
orientação. (CDC.1254).
Ver : Igreja-Sociedade. Reserva eclesiástica. Bens temporais.