BENS DA IGREJA

A Igreja pode possuir bens móveis ou imóveis, por direito legal.

A Igreja, como sociedade, tem o direito de comprar e possuir propriedades, em ordem ao trabalho que tem que

desenvolver dentro de uma sociedade composta por elementos civis.

Assim como o Estado pode lançar impostos sobre os seus membros, também a Igreja pode estabelecer tributos sobre os

seus membros, para fazer face aos seus encargos de ordem temporal, no meio de uma sociedade com empenhamentos

de ordem temporal.

Cada Diocese está estruturada pela lei civil e :

* Por uma multicorporação, isto é, cada Paróquia ou Instituição forma uma entidade incorporada;

* Por uma simples corporação, isto é, todas as propriedades, ou instituições, fazem uma única corporação com a Diocese

e estão sob o seu governo e orientação. (CDC.1254).

Ver : Igreja-Sociedade.  Reserva eclesiástica. Bens temporais.